Falha em regularizar débitos com Simples levará à exclusão do regime
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o dia 31 de outubro serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro. O Simples Nacional é um regime tributário especial voltado para pequenos negócios.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
O acesso a esses serviços é realizado com certificado digital ou conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Empresas ou MEIs que não concordarem com a dívida e quiserem contestar o Termo de Exclusão devem enviar a contestação pela internet, seguindo as orientações no site da Receita Federal.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que somam uma dívida de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. Após a notificação, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar o termo ou quitar os débitos, sob risco de exclusão.
Conforme a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício de atividades não incluídas no Simples Nacional. Empresários podem buscar orientações no Sebrae para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
Fonte: Agencia Brasil – EBC