Falha em regularizar débitos com Simples levará à exclusão do regime As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o dia 31 de outubro serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro. O Simples Nacional é um regime tributário especial voltado para pequenos negócios. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). O acesso a esses serviços é realizado com certificado digital ou conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Empresas ou MEIs que não concordarem com a dívida e quiserem contestar o Termo de Exclusão devem enviar a contestação pela internet, seguindo as orientações no site da Receita Federal.…